Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4103.90.00

- Outros

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
41

Sobre o NCM 4103.90.00

O NCM 4103.90.00 classifica - Outros. Este código pertence ao Capítulo 41 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Peles, exceto as peles com pelo, e couros.. A posição é 4103 (Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.) e a subposição é 4103.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 4103.90.00?

O NCM 4103.90.00 classifica "- Outros". Pertence ao Capítulo 41 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Peles, exceto as peles com pelo, e couros.. A posição NCM é 4103 e a subposição é 4103.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 4103.90.00?

O NCM 4103.90.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4103.90.00?

O NCM 4103.90.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 4103.90.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 4103.90.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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