Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
Sobre o NCM 3923.90.10
O NCM 3923.90.10 classifica Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes. Este código pertence ao Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Plástico e suas obras.. A posição é 3923 (Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.) e a subposição é 3923.90.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 15% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3923.90.10?
O NCM 3923.90.10 classifica "Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes". Pertence ao Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Plástico e suas obras.. A posição NCM é 3923 e a subposição é 3923.90.
Qual a alíquota IPI do NCM 3923.90.10?
O NCM 3923.90.10 tem alíquota de IPI de 15% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3923.90.10?
O NCM 3923.90.10 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 3923.90.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3923.90.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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