Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

IPI
11.25%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
39

Sobre o NCM 3919.10.20

O NCM 3919.10.20 classifica De poli(cloreto de vinila). Este código pertence ao Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Plástico e suas obras.. A posição é 3919 (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.) e a subposição é 3919.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 11.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3919.10.20?

O NCM 3919.10.20 classifica "De poli(cloreto de vinila)". Pertence ao Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Plástico e suas obras.. A posição NCM é 3919 e a subposição é 3919.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 3919.10.20?

O NCM 3919.10.20 tem alíquota de IPI de 11.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3919.10.20?

O NCM 3919.10.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3919.10.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3919.10.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De poli(cloreto de vinila)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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