Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3907.29.20

Politetrametilenoeterglicol

IPI
3.25%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
39

Sobre o NCM 3907.29.20

O NCM 3907.29.20 classifica Politetrametilenoeterglicol. Este código pertence ao Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Plástico e suas obras.. A posição é 3907 (Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.) e a subposição é 3907.29.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3907.29.20?

O NCM 3907.29.20 classifica "Politetrametilenoeterglicol". Pertence ao Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Plástico e suas obras.. A posição NCM é 3907 e a subposição é 3907.29.

Qual a alíquota IPI do NCM 3907.29.20?

O NCM 3907.29.20 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3907.29.20?

O NCM 3907.29.20 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 3907.29.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3907.29.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Politetrametilenoeterglicol". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3907.29

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