Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3825.30.00

- Resíduos clínicos

IPI
0%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
38

Sobre o NCM 3825.30.00

O NCM 3825.30.00 classifica - Resíduos clínicos. Este código pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição é 3825 (Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.) e a subposição é 3825.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3825.30.00?

O NCM 3825.30.00 classifica "- Resíduos clínicos". Pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição NCM é 3825 e a subposição é 3825.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 3825.30.00?

O NCM 3825.30.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3825.30.00?

O NCM 3825.30.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3825.30.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3825.30.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Resíduos clínicos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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