Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3822.19.40

Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
38

Sobre o NCM 3822.19.40

O NCM 3822.19.40 classifica Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina. Este código pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição é 3822 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.) e a subposição é 3822.19.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3822.19.40?

O NCM 3822.19.40 classifica "Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina". Pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição NCM é 3822 e a subposição é 3822.19.

Qual a alíquota IPI do NCM 3822.19.40?

O NCM 3822.19.40 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3822.19.40?

O NCM 3822.19.40 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 3822.19.40 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3822.19.40 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3822.19

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