Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
Sobre o NCM 3815.12.10
O NCM 3815.12.10 classifica Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos. Este código pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição é 3815 (Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.) e a subposição é 3815.12.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 6.5% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 12% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3815.12.10?
O NCM 3815.12.10 classifica "Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos". Pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição NCM é 3815 e a subposição é 3815.12.
Qual a alíquota IPI do NCM 3815.12.10?
O NCM 3815.12.10 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3815.12.10?
O NCM 3815.12.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 12% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 3815.12.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3815.12.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
Outros NCMs da subposição 3815.12
Quero acesso à API NCM
Acesse a tabela NCM completa com alíquotas IPI via API REST. Algumas chamadas gratuitas — planos pagos em breve.