Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3809.91.90

Outros

IPI
0%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
38

Sobre o NCM 3809.91.90

O NCM 3809.91.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição é 3809 (Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.) e a subposição é 3809.91.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3809.91.90?

O NCM 3809.91.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição NCM é 3809 e a subposição é 3809.91.

Qual a alíquota IPI do NCM 3809.91.90?

O NCM 3809.91.90 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3809.91.90?

O NCM 3809.91.90 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3809.91.90 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3809.91.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3809.91

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