Suspensão semicoloidal em óleos minerais
Sobre o NCM 3801.20.10
O NCM 3801.20.10 classifica Suspensão semicoloidal em óleos minerais. Este código pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição é 3801 (Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.) e a subposição é 3801.20.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 6.5% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 10% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3801.20.10?
O NCM 3801.20.10 classifica "Suspensão semicoloidal em óleos minerais". Pertence ao Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos diversos das indústrias químicas.. A posição NCM é 3801 e a subposição é 3801.20.
Qual a alíquota IPI do NCM 3801.20.10?
O NCM 3801.20.10 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3801.20.10?
O NCM 3801.20.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 3801.20.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3801.20.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Suspensão semicoloidal em óleos minerais". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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