Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3707.90.10

Fixadores

IPI
9.75%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
37

Sobre o NCM 3707.90.10

O NCM 3707.90.10 classifica Fixadores. Este código pertence ao Capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos para fotografia e cinematografia.. A posição é 3707 (Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.) e a subposição é 3707.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 9.75% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3707.90.10?

O NCM 3707.90.10 classifica "Fixadores". Pertence ao Capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos para fotografia e cinematografia.. A posição NCM é 3707 e a subposição é 3707.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 3707.90.10?

O NCM 3707.90.10 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3707.90.10?

O NCM 3707.90.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3707.90.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3707.90.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Fixadores". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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