Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3702.42.10

Para as artes gráficas

IPI
9.75%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
37

Sobre o NCM 3702.42.10

O NCM 3702.42.10 classifica Para as artes gráficas. Este código pertence ao Capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos para fotografia e cinematografia.. A posição é 3702 (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.) e a subposição é 3702.42.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 9.75% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3702.42.10?

O NCM 3702.42.10 classifica "Para as artes gráficas". Pertence ao Capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos para fotografia e cinematografia.. A posição NCM é 3702 e a subposição é 3702.42.

Qual a alíquota IPI do NCM 3702.42.10?

O NCM 3702.42.10 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3702.42.10?

O NCM 3702.42.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3702.42.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3702.42.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Para as artes gráficas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3702.42

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