De alumínio
Sobre o NCM 3701.30.31
O NCM 3701.30.31 classifica De alumínio. Este código pertence ao Capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos para fotografia e cinematografia.. A posição é 3701 (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.) e a subposição é 3701.30.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 9.75% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 14% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3701.30.31?
O NCM 3701.30.31 classifica "De alumínio". Pertence ao Capítulo 37 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos para fotografia e cinematografia.. A posição NCM é 3701 e a subposição é 3701.30.
Qual a alíquota IPI do NCM 3701.30.31?
O NCM 3701.30.31 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3701.30.31?
O NCM 3701.30.31 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 3701.30.31 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3701.30.31 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De alumínio". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
Outros NCMs da subposição 3701.30
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