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3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

IPI
6.5%
II
4%
Unidade
UN
Capítulo
36

Sobre o NCM 3604.90.10

O NCM 3604.90.10 classifica Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes. Este código pertence ao Capítulo 36 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. A posição é 3604 (Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.) e a subposição é 3604.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 6.5% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 4% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3604.90.10?

O NCM 3604.90.10 classifica "Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes". Pertence ao Capítulo 36 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. A posição NCM é 3604 e a subposição é 3604.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 3604.90.10?

O NCM 3604.90.10 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3604.90.10?

O NCM 3604.90.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 4% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3604.90.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3604.90.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3604.90

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