Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3603.60.00

- Detonadores elétricos

IPI
13%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
36

Sobre o NCM 3603.60.00

O NCM 3603.60.00 classifica - Detonadores elétricos. Este código pertence ao Capítulo 36 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. A posição é 3603 (Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.) e a subposição é 3603.60.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 13% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3603.60.00?

O NCM 3603.60.00 classifica "- Detonadores elétricos". Pertence ao Capítulo 36 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. A posição NCM é 3603 e a subposição é 3603.60.

Qual a alíquota IPI do NCM 3603.60.00?

O NCM 3603.60.00 tem alíquota de IPI de 13% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3603.60.00?

O NCM 3603.60.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 3603.60.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3603.60.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Detonadores elétricos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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