Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3506.10.10

À base de cianoacrilatos

IPI
0%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
35

Sobre o NCM 3506.10.10

O NCM 3506.10.10 classifica À base de cianoacrilatos. Este código pertence ao Capítulo 35 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. A posição é 3506 (Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.) e a subposição é 3506.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3506.10.10?

O NCM 3506.10.10 classifica "À base de cianoacrilatos". Pertence ao Capítulo 35 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. A posição NCM é 3506 e a subposição é 3506.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 3506.10.10?

O NCM 3506.10.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3506.10.10?

O NCM 3506.10.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3506.10.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3506.10.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "À base de cianoacrilatos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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