Outros
Sobre o NCM 3304.99.90
O NCM 3304.99.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição é 3304 (Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.) e a subposição é 3304.99.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 14.3% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 18% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3304.99.90?
O NCM 3304.99.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição NCM é 3304 e a subposição é 3304.99.
Qual a alíquota IPI do NCM 3304.99.90?
O NCM 3304.99.90 tem alíquota de IPI de 14.3% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3304.99.90?
O NCM 3304.99.90 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 3304.99.90 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3304.99.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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