Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

IPI
3.25%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
33

Sobre o NCM 3302.10.00

O NCM 3302.10.00 classifica - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas. Este código pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição é 3302 (Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.) e a subposição é 3302.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3302.10.00?

O NCM 3302.10.00 classifica "- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas". Pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição NCM é 3302 e a subposição é 3302.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 3302.10.00?

O NCM 3302.10.00 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3302.10.00?

O NCM 3302.10.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3302.10.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3302.10.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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