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3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

IPI
3.25%
II
14%
Unidade
UN
Capítulo
33

Sobre o NCM 3301.90.10

O NCM 3301.90.10 classifica Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração. Este código pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição é 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.) e a subposição é 3301.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 14% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3301.90.10?

O NCM 3301.90.10 classifica "Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração". Pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição NCM é 3301 e a subposição é 3301.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 3301.90.10?

O NCM 3301.90.10 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3301.90.10?

O NCM 3301.90.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3301.90.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3301.90.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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