Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3301.29.90

Outros

IPI
3.25%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
33

Sobre o NCM 3301.29.90

O NCM 3301.29.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição é 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.) e a subposição é 3301.29.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3301.29.90?

O NCM 3301.29.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.. A posição NCM é 3301 e a subposição é 3301.29.

Qual a alíquota IPI do NCM 3301.29.90?

O NCM 3301.29.90 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3301.29.90?

O NCM 3301.29.90 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3301.29.90 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3301.29.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3301.29

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