Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3206.42.10

Litopônio

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
32

Sobre o NCM 3206.42.10

O NCM 3206.42.10 classifica Litopônio. Este código pertence ao Capítulo 32 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. A posição é 3206 (Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.) e a subposição é 3206.42.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3206.42.10?

O NCM 3206.42.10 classifica "Litopônio". Pertence ao Capítulo 32 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. A posição NCM é 3206 e a subposição é 3206.42.

Qual a alíquota IPI do NCM 3206.42.10?

O NCM 3206.42.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3206.42.10?

O NCM 3206.42.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3206.42.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3206.42.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Litopônio". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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