Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

IPI
0%
II
10%
Unidade
UN
Capítulo
32

Sobre o NCM 3201.90.12

O NCM 3201.90.12 classifica De carvalho ou de castanheiro. Este código pertence ao Capítulo 32 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. A posição é 3201 (Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.) e a subposição é 3201.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 10% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3201.90.12?

O NCM 3201.90.12 classifica "De carvalho ou de castanheiro". Pertence ao Capítulo 32 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. A posição NCM é 3201 e a subposição é 3201.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 3201.90.12?

O NCM 3201.90.12 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3201.90.12?

O NCM 3201.90.12 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3201.90.12 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3201.90.12 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De carvalho ou de castanheiro". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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