Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3105.51.00

-- Que contenham nitratos e fosfatos

IPI
0%
II
4%
Unidade
UN
Capítulo
31

Sobre o NCM 3105.51.00

O NCM 3105.51.00 classifica -- Que contenham nitratos e fosfatos. Este código pertence ao Capítulo 31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Adubos (fertilizantes).. A posição é 3105 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.) e a subposição é 3105.51.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 4% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3105.51.00?

O NCM 3105.51.00 classifica "-- Que contenham nitratos e fosfatos". Pertence ao Capítulo 31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Adubos (fertilizantes).. A posição NCM é 3105 e a subposição é 3105.51.

Qual a alíquota IPI do NCM 3105.51.00?

O NCM 3105.51.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3105.51.00?

O NCM 3105.51.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 4% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3105.51.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3105.51.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Que contenham nitratos e fosfatos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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