Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3006.93.00

-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
30

Sobre o NCM 3006.93.00

O NCM 3006.93.00 classifica -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses. Este código pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos farmacêuticos.. A posição é 3006 (Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.) e a subposição é 3006.93.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3006.93.00?

O NCM 3006.93.00 classifica "-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses". Pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos farmacêuticos.. A posição NCM é 3006 e a subposição é 3006.93.

Qual a alíquota IPI do NCM 3006.93.00?

O NCM 3006.93.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3006.93.00?

O NCM 3006.93.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 3006.93.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3006.93.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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