Leuprolida ou seu acetato
Sobre o NCM 3004.39.19
O NCM 3004.39.19 classifica Leuprolida ou seu acetato. Este código pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos farmacêuticos.. A posição é 3004 (Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.) e a subposição é 3004.39.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3004.39.19?
O NCM 3004.39.19 classifica "Leuprolida ou seu acetato". Pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos farmacêuticos.. A posição NCM é 3004 e a subposição é 3004.39.
Qual a alíquota IPI do NCM 3004.39.19?
O NCM 3004.39.19 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3004.39.19?
O NCM 3004.39.19 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 3004.39.19 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3004.39.19 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Leuprolida ou seu acetato". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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