Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
Sobre o NCM 3003.90.31
O NCM 3003.90.31 classifica Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio. Este código pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos farmacêuticos.. A posição é 3003 (Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.) e a subposição é 3003.90.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 14% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 3003.90.31?
O NCM 3003.90.31 classifica "Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio". Pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos farmacêuticos.. A posição NCM é 3003 e a subposição é 3003.90.
Qual a alíquota IPI do NCM 3003.90.31?
O NCM 3003.90.31 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3003.90.31?
O NCM 3003.90.31 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 3003.90.31 em declarações aduaneiras?
O código NCM 3003.90.31 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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