Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3002.12.21

Imunoglobulina anti-Rh

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
30

Sobre o NCM 3002.12.21

O NCM 3002.12.21 classifica Imunoglobulina anti-Rh. Este código pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos farmacêuticos.. A posição é 3002 (Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.) e a subposição é 3002.12.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3002.12.21?

O NCM 3002.12.21 classifica "Imunoglobulina anti-Rh". Pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos farmacêuticos.. A posição NCM é 3002 e a subposição é 3002.12.

Qual a alíquota IPI do NCM 3002.12.21?

O NCM 3002.12.21 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3002.12.21?

O NCM 3002.12.21 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3002.12.21 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3002.12.21 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Imunoglobulina anti-Rh". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3002.12

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