Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
3001.20.10

De fígado

IPI
0%
II
6%
Unidade
UN
Capítulo
30

Sobre o NCM 3001.20.10

O NCM 3001.20.10 classifica De fígado. Este código pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos farmacêuticos.. A posição é 3001 (Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.) e a subposição é 3001.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 6% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 3001.20.10?

O NCM 3001.20.10 classifica "De fígado". Pertence ao Capítulo 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos farmacêuticos.. A posição NCM é 3001 e a subposição é 3001.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 3001.20.10?

O NCM 3001.20.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 3001.20.10?

O NCM 3001.20.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 6% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 3001.20.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 3001.20.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De fígado". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 3001.20

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