Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2816.10.20

Peróxido

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
28

Sobre o NCM 2816.10.20

O NCM 2816.10.20 classifica Peróxido. Este código pertence ao Capítulo 28 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. A posição é 2816 (Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.) e a subposição é 2816.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2816.10.20?

O NCM 2816.10.20 classifica "Peróxido". Pertence ao Capítulo 28 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. A posição NCM é 2816 e a subposição é 2816.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 2816.10.20?

O NCM 2816.10.20 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2816.10.20?

O NCM 2816.10.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2816.10.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2816.10.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Peróxido". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2816.10

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