Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2806.20.00

- Ácido clorossulfúrico

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
28

Sobre o NCM 2806.20.00

O NCM 2806.20.00 classifica - Ácido clorossulfúrico. Este código pertence ao Capítulo 28 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. A posição é 2806 (Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.) e a subposição é 2806.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2806.20.00?

O NCM 2806.20.00 classifica "- Ácido clorossulfúrico". Pertence ao Capítulo 28 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. A posição NCM é 2806 e a subposição é 2806.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 2806.20.00?

O NCM 2806.20.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2806.20.00?

O NCM 2806.20.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2806.20.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2806.20.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Ácido clorossulfúrico". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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