Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm
Sobre o NCM 2601.12.10
O NCM 2601.12.10 classifica Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm. Este código pertence ao Capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Minérios, escórias e cinzas.. A posição é 2601 (Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).) e a subposição é 2601.12.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 2% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 2601.12.10?
O NCM 2601.12.10 classifica "Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm". Pertence ao Capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Minérios, escórias e cinzas.. A posição NCM é 2601 e a subposição é 2601.12.
Qual a alíquota IPI do NCM 2601.12.10?
O NCM 2601.12.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2601.12.10?
O NCM 2601.12.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 2601.12.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 2601.12.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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