Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2515.12.20

Travertinos

IPI
0%
II
6%
Unidade
UN
Capítulo
25

Sobre o NCM 2515.12.20

O NCM 2515.12.20 classifica Travertinos. Este código pertence ao Capítulo 25 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. A posição é 2515 (Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.) e a subposição é 2515.12.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 6% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2515.12.20?

O NCM 2515.12.20 classifica "Travertinos". Pertence ao Capítulo 25 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. A posição NCM é 2515 e a subposição é 2515.12.

Qual a alíquota IPI do NCM 2515.12.20?

O NCM 2515.12.20 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2515.12.20?

O NCM 2515.12.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 6% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2515.12.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2515.12.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Travertinos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2515.12

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