Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2208.30.20

Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l

IPI
19.5%
II
20%
Unidade
UN
Capítulo
22

Sobre o NCM 2208.30.20

O NCM 2208.30.20 classifica Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l. Este código pertence ao Capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. A posição é 2208 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.) e a subposição é 2208.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 19.5% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 20% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2208.30.20?

O NCM 2208.30.20 classifica "Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l". Pertence ao Capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. A posição NCM é 2208 e a subposição é 2208.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 2208.30.20?

O NCM 2208.30.20 tem alíquota de IPI de 19.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2208.30.20?

O NCM 2208.30.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2208.30.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2208.30.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2208.30

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