Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
Sobre o NCM 2207.20.11
O NCM 2207.20.11 classifica Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.. Este código pertence ao Capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. A posição é 2207 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.) e a subposição é 2207.20.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 5.2% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 20% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 2207.20.11?
O NCM 2207.20.11 classifica "Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.". Pertence ao Capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. A posição NCM é 2207 e a subposição é 2207.20.
Qual a alíquota IPI do NCM 2207.20.11?
O NCM 2207.20.11 tem alíquota de IPI de 5.2% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2207.20.11?
O NCM 2207.20.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 20% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 2207.20.11 em declarações aduaneiras?
O código NCM 2207.20.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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