Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1302.32.20

De sementes de guar

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
13

Sobre o NCM 1302.32.20

O NCM 1302.32.20 classifica De sementes de guar. Este código pertence ao Capítulo 13 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.. A posição é 1302 (Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.) e a subposição é 1302.32.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1302.32.20?

O NCM 1302.32.20 classifica "De sementes de guar". Pertence ao Capítulo 13 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.. A posição NCM é 1302 e a subposição é 1302.32.

Qual a alíquota IPI do NCM 1302.32.20?

O NCM 1302.32.20 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1302.32.20?

O NCM 1302.32.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1302.32.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1302.32.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De sementes de guar". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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