- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
Sobre o NCM 1106.20.00
O NCM 1106.20.00 classifica - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14. Este código pertence ao Capítulo 11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. A posição é 1106 (Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.) e a subposição é 1106.20.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 10% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 1106.20.00?
O NCM 1106.20.00 classifica "- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14". Pertence ao Capítulo 11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. A posição NCM é 1106 e a subposição é 1106.20.
Qual a alíquota IPI do NCM 1106.20.00?
O NCM 1106.20.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1106.20.00?
O NCM 1106.20.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 1106.20.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 1106.20.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
Quero acesso à API NCM
Acesse a tabela NCM completa com alíquotas IPI via API REST. Algumas chamadas gratuitas — planos pagos em breve.