Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1106.20.00

- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

IPI
0%
II
10%
Unidade
UN
Capítulo
11

Sobre o NCM 1106.20.00

O NCM 1106.20.00 classifica - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14. Este código pertence ao Capítulo 11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. A posição é 1106 (Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.) e a subposição é 1106.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 10% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1106.20.00?

O NCM 1106.20.00 classifica "- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14". Pertence ao Capítulo 11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. A posição NCM é 1106 e a subposição é 1106.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 1106.20.00?

O NCM 1106.20.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1106.20.00?

O NCM 1106.20.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1106.20.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1106.20.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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