Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

IPI
0%
II
8%
Unidade
UN
Capítulo
05

Sobre o NCM 0502.10.11

O NCM 0502.10.11 classifica Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas. Este código pertence ao Capítulo 05 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.. A posição é 0502 (Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.) e a subposição é 0502.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 8% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 0502.10.11?

O NCM 0502.10.11 classifica "Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas". Pertence ao Capítulo 05 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.. A posição NCM é 0502 e a subposição é 0502.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 0502.10.11?

O NCM 0502.10.11 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 0502.10.11?

O NCM 0502.10.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 8% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 0502.10.11 em declarações aduaneiras?

O código NCM 0502.10.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 0502.10

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